Qualificar os alunos nas funções de Operador de Produção e Processo, capacitando-os para atender ao mercado de Produção de Petróleo on shore e off shore, além de industrias que tenham em sua cadeia produtiva algum tipo de processo.
OBS: Todo o material didático está incluso.
Duração: 3 meses - 90 horas
Programa: Operador de Processo e Produção ( Petróleo e Gás )
Módulo I – Normas e Procedimentos.
-Inglês / Dicionário Técnico.
-SMS- Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional.
-Primeiros Socorros.
-Segurança Industrial.
-Ensaios Não destrutivos.
-Legislação e Normatização.
-Metrologia.
Módulo II- Equipamentos e Acessórios.
-Tubulações, Válvulas e Acessórios.
-Equipamentos de Processo.
-Torres, Vasos, Tanques e Reatores.
-Máquinas Térmicas.
-Acionadores Mecânicos / Turbinas.
Módulo III- Manutenção.
-Noções básicas de Mecânica.
-Bombas.
-Noções básicas de Eletricidade.
-Instrumentação e Controle.
-Desenho Técnico.
Módulo IV – Tratamento e Processo do Petróleo
-Reservatório (poço)
-Captação e Injeção de água.
-Perfuração e Completação.
-Operação de Unidade de Processamento de óleo.
-Tratamento de água produzida e Oleosa.
-Operação de Unidade de Processamento de Gás.
-Petróleo e seus derivados.
Módulo V – Facilidade e Movimentação
-Utilidade de Sistemas.
-Transferência e Estocagem.
PRÉ REQUISITOS - ELETRICIDADE BASICA E 2º GRAU COMPLETO.
Matrícula: R$ 295,00
Mensalidade: 3 parcelas de R$ 295,00
Total do investimento profissional: R$1.180,00
AS DATAS E HORÁRIOS INFORMADOS ABAIXO SÃO VÁLIDOS PARA A UNIDADE SANTO ANDRÉ.
Horários:
2º, 3º, 4º, e 5º feiras das 19h às 21h
Início: 23/09/2010
Sábado das 08h às 17h ( das 12h às 13h: intervalo )
Início: 25/09/2010
Este curso também é oferecido em nossa unidade de São Paulo à Av. Paes de Barros, 3321.
Telefones:
(11) 2914-1151
(11) 2915-7541
(11) 2628-9100
(11) 2628-9101
www.cedac.com.br
Ao concluir o curso Operador de Processo e Produção ( Petróleo e Gás ), você receberá o Certificado de Qualificação e o Carimbo na Carteira Profissional.
Certificado conforme Lei nº9394 de 20/12/1996 Artigo 39 a 42 Capitulo III da Educação Profissional.

